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SISTEMA
DE GRADUAÇÃO DA IBJJF
CAPITULO PRIMEIRO
Sistema de faixas e idades correspondentes
I . BRANCA – Iniciante, qualquer idade
II. CINZA – 04 a 06 anos
III. AMARELA – 07 a 15 anos
IV. LARANJA – 10 a 15 anos
V. VERDE – 13 a 15 anos
VI. AZUL – 16 anos ou mais
VII. ROXA – 16 anos ou mais
VIII. MARROM – 18 anos ou mais
IX. PRETA – 19 anos ou mais
X. VERMELHA E PRETA
XI. VERMELHA |
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| Branca |
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| Cinza |
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| Amarela |
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| Laranja |
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| Verde |
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| Azul |
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| Roxa |
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| Marrom |
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| Preta |
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Parágrafo Primeiro – Todas as idades a serem
observadas a seguir devem ser calculadas pelo ano do nascimento.
Logo a idade do atleta é sempre a que ele irá
completar no ano corrente.Obs :- Para obter a faixa roxa
aos 16 anos o atleta tem que ter sido faixa verde por
no mínimo 2 anos
> Para obter a faixa roxa aos 17 anos o atleta tem
que ter sido faixa verde por no mínimo 1 ano e
azul por 1 ano
> Caso o atleta seja graduado da faixa verde direto
para a roxa o tempo de carência para a marrom passa
a ser de 2 anos
> Para obter a faixa preta aos 19 anos o atleta tem
que ter sido marrom por 1 ano
CAPÍTULO SEGUNDO
Sistemas de faixas e seus tempos mínimos obrigatórios
AZUL PARA ROXA – 2 ANOS
ROXA PARA MARROM – 1 ANO E ½
MARROM PARA PRETA – 1 ANO
Os tempos acima devem ser contados a partir do dia do
cadastro do atleta na IBJJF em cada faixa.
O tempo que o atleta vai levar para ser graduado fica
a critério de cada professor, devendo ser respeitada
apenas a carência mínima em cada faixa.
CAPITULO TERCEIRO
Sistemas de faixas e graus
Parágrafo primeiro – As faixas branca, cinza,
amarela, laranja, verde, azul, roxa e marrom possuem 5
níveis de graduação: faixa lisa e
mais 4 graus, sendo de responsabilidade do professor conceder
esses graus em cada uma dessas faixas.Parágrafo
segundo – A faixa preta se subdivide em sete diferentes
níveis de graduação: faixa preta
lisa e mais 6 graus que serão concedidos exclusivamente
pela IBJJF, mediante o seguinte critério:
1. O
atleta somente está apto a ser faixa preta a partir
dos seus 19 anos de idade.
2. Para
requerer o diploma de faixa preta e necessário
estar filiado a IBJJF no ano corrente, apresentar curso
de primeiros socorros e ter sido aprovado no curso de
arbitragem dentro do período de 12 meses.
3. O
faixa preta pode requerer o 1º grau depois de 3 anos
na faixa. Para tal o mesmo precisa ter carteira da IBJJF
renovada anualmente durante esse período, apresentar
curso de primeiros socorros e ser aprovado no curso de
arbitragem dentro do período de 12 meses.
4. O
faixa preta pode requerer o 2º ou 3º graus 3
anos após ter obtido o grau anterior se tiver renovado
a carteira da IBJJF anualmente durante esse período
e tiver sido aprovado no curso de arbitragem dentro do
período de 12 meses.
5. O
faixa preta pode requerer o 4º, 5º, ou 6º
graus, 5 anos após ter obtido o grau anterior.
Para isso e preciso:-
ter renovado a sua filiação na IBJJF nesses
5 anos.
> ter sido aprovado no curso de arbitragem oficial
da IBJJF dentro do período de 12 meses. - constar
como professor responsável ou professor auxiliar
de uma academia que tiver renovado a agremiação
junto a IBJJF nesses 5 anos OU entregar
o formulário de troca de grau, assinado por um
professor faixa preta no mínimo 2º grau diplomado
que seja professor responsável de uma academia
que tiver renovado a agremiação junto a
IBJJF nesses 5 anos
6. O
Faixa preta pode requerer a faixa vermelha e preta 7º
grau 7 anos após ter obtido o 6º grau. Para
isso e preciso:-
ter renovado a sua filiação na IBJJF anualmente
durante esse período.- ter sido aprovado no curso
de arbitragem oficial da IBJJF no período de 12
meses.- constar como professor responsável ou professor
auxiliar de uma academia que tiver renovado a agremiação
junto a IBJJF nesses 7 anos OU entregar
o formulário de troca de grau, assinado por um
faixa preta no mínimo 2º grau diplomado que
seja professor responsável de uma academia que
tiver renovado a agremiação junto a IBJJF
nesses 7 anos
7. O
Faixa vermelha e preta 7º grau pode requerer a faixa
vermelha e preta 8º grau 7 anos após ter obtido
o 7º grau. Para isso e preciso:- ter renovado a sua
filiação na IBJJF nesses 7 anos.- ter sido
aprovado no curso de arbitragem oficial da IBJJF dentro
do período de 12 meses- constar como professor
responsável ou professor auxiliar de uma academia
que tiver renovado a agremiação junto a
IBJJF nesses 7 anos OU entregar o formulário
de troca de grau, assinado por um professor faixa preta
no mínimo 2 grau diplomado que seja professor responsável
de uma academia que tiver renovado a agremiação
junto a IBJJF nesses 7 anos
8. O
Faixa vermelha e preta 8º grau pode requerer a faixa
vermelha 9º grau 10 anos após ter obtido o
8º grau. Para isso e preciso:-
ter renovado a sua filiação na IBJJF nesses
10 anos.- ter sido aprovado no curso de arbitragem oficial
da IBJJF dentro de um período de 12 meses- constar
como professor responsável ou professor auxiliar
de uma academia que tiver renovado a agremiação
junto a IBJJF nesses 10 anos OU entregar
o formulário de troca de grau, assinado por um
professor faixa preta no mínimo 2 grau diplomado
que seja professor responsável de uma academia
que tiver renovado a agremiação junto a
IBJJF nesses 10 anos.
9. O
ano que o atleta não renovar a carteira da IBJJF
e/ou agremiação da qual é responsável,
não contara como tempo para obtenção
de grau.
10.A
faixa vermelha décimo grau é conferida apenas
aos pioneiros do Jiu-Jitsu: Carlos, Oswaldo, George, Gastão
e Hélio Gracie, conhecidos como irmãos Gracie.
CAPÍTULO QUARTO
Professores aptos a graduar
A ficha de filiação de um atleta graduado
nas faixas cinza, amarela, laranja, verde, azul, roxa
e marrom deve ser assinada por um faixa preta diplomado
pela IBJJF (com exceção de alguns paises
- ver capitulo quinto). A ficha de filiação
de um atleta graduado faixa preta deve ser assinada por
um faixa preta que tenha no mínimo 2 graus e seja
diplomado pela IBJJF.
CAPÍTULO QUINTO
Professores e instrutores
Em alguns paises a IBJJF aceita que atletas que não
sejam faixas pretas assinem como professores. Esses atletas
são considerados instrutores.
Os instrutores poderão ser faixa roxa e marrom
ou somente marrom dependendo do pais. Caso o instrutor
seja faixa roxa, ele só poderá graduar ate
a faixa azul; caso ele seja faixa marrom, poderá
graduar somente ate a faixa roxa.
Essa medida é temporária e so sera aplicada
nos paises que ainda não possuem um numero suficiente
de faixas pretas diplomados para o desenvolvimento do
esporte. Uma vez alcançado esse numero minimo,
o uso do status de instrutor será suspenso. |
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